Lucas F., Juiz de Direito

Lucas F.

Piracaia (SP)

Comentários

(34)
Lucas F., Juiz de Direito
Lucas F.
Comentário · há 8 anos
Imagina que interessante um país em que as pessoas fossem simplesmente respeitadas, independentemente de leis e multas? Não seria incrível se as pessoas deixassem de ser preconceituosas, parassem de julgar um ao outro pela forma com que agem, pensam, vestem, creem, se relacionam ou decidem viver as próprias vidas, sem precisar de uma lei que lhes diga que elas não podem fazer aquilo, sob pena de uma sanção ou multa? Se todos os deveres fossem cumpridos, não haveria necessidade de lutar por direitos. Então por que simplesmente não nos respeitamos uns aos outros como seres humanos que somos? Por que esperar uma ação externa – uma Lei, um Governo, um Político “herói”, um Salvador – se nós mesmos podemos mudar aquilo que somos e aquilo que queremos que mude? E se parássemos de procurar “brechas” na Legislação, para continuar fazendo aquilo que fazemos de errado, só porque é mais fácil – ou mais prazeroso – do que fazer o certo? E se começássemos pela rua de nossa casa? Pelos apartamentos vizinhos? Pelo trânsito, que insistimos em desrespeitar? Pela impaciente buzinada que damos quando alguém comete um erro dirigindo? Pelo papel que jogamos pela janela, indiferentes ao fato de que aquilo poderá tapar um bueiro, ocasionando inundações que desabrigarão pessoas distantes de nossas vistas? Pela paradinha rapidinha ali, na fila dupla, que me economizará os sete minutos que gastaria ao procurar vaga para estacionar onde é permitido? Pela contramão que evita eu ter de dar a volta no quarteirão? E se começássemos por não mais baixar conteúdo protegido por Lei pela internet, mesmo sabendo que isso é pirataria? E se não adquiríssemos mais aqueles DVDs “piratas” nas ruas, com cursos, softwares, filmes e desenhos, sob o pretexto de que imposto é caro e que é um absurdo ter que pagar por tudo isso? E se começássemos a pensar que por trás daquele conteúdo, há pessoas iguais a nós, que trabalharam e pesquisaram, fazendo o melhor delas para colocar seu produto no mercado? E se parássemos de achar que está tudo bem passar uma “cantadinha” na colega da firma, fazer uma gracinha sobre o decote da moça da recepção? E se finalmente entendêssemos que o fato de a moça se vestir como bem entende não diz nada a respeito de seu caráter e não autoriza seu comentário, sua cantada, sua passada de mão? E se acordássemos para o fato de que não cabe a você decidir se ela está vestida de acordo com o que você acha que é “moral” ou “de família”, ou “de gente de bem”? Afinal, o que é moral? Quem define o que é moralmente aceitável? Você? Cada um? O seu Deus? O Deus de quem? Já pensou se parássemos de agir como se precisássemos de uma regra escrita num papel para definir que o que reiteradamente fazemos de errado é errado, e finalmente assumíssemos a responsabilidade que temos de tornar nossa própria sociedade digna de ser respeitada, por nós mesmos e pelos políticos que tanto escrachamos, mas que, no final, são reflexo de todas as nossas desculpas para não cumprir o que deveríamos, de todo nosso “jeitinho brasileiro”, o qual consubstancia, em verdade, a consagração e repetição de descumprimentos da Lei? Respeito. Vamos nos respeitar. Vamos cumprir nossos deveres, independentemente de Leis. No fundo, todos sabemos o que queremos – e como queremos – que mude. Então sejamos esta mudança.
1
0

Recomendações

(58)
José Roberto, Advogado
José Roberto
Comentário · há 9 anos
4
0
Manuelito Reis, Advogado
Manuelito Reis
Comentário · há 9 anos
Veja, Lucas, O que pode tornar argumentos em "imbecis, desonestos" não é o teor da argumentação, mas a atitude de quem argumenta. Nesse passo, "imbecis, desonestos" podem ser tanto argumentos em favor, como argumentos contra o aborto. E posições são várias: há os radicalmente contra, há os radicalmente a favor, há os que são a favor, desde que até o terceiro, quarto, quinto mês, há os que são a favor para casos específicos, desde que até certa altura da gestação, há os que defendem em casos específicos a qualquer fase da gravidez. E eu entendo e respeito cada uma dessas posições. As pessoas se posicionam por razões muito diversas, por convicção, por precaução, por medo, por razões religiosas, por razões filosóficas, por ter vivido a experiência, por ter alguém querido que viveu a experiencia, etc. E ninguém está errado. Estamos todos querendo nos posicionar no mundo, uma das formas de fazer isso é expondo nossa maneira de pensar. Eu também sou contra qualquer pessoa ser submetida a fazer qualquer coisa contra a vontade. Já comentei aqui e repito: não deve ser fácil para a mulher ter que tomar uma atitude assim. Como também sei que para muitas não há nada demais, não há conflito pessoal, moral, religioso, para estas é tão somente algo que se está retirando do seu corpo. E mesmo essa visão eu entendo, cada um tem sua visão de mundo. Eu, na construção do meu pensamento acerca do aborto hoje (posso mudar amanhã, talvez), levo em consideração aspectos morais, sociais e até religiosos, embora, nesse último ponto, eu seja um deísta, por assim dizer. Não professo uma religião específica, mas acredito numa transcendência a esse plano em que estamos. Daí o fato de defender que o Brasil, até aqui, vem conduzindo de forma razoável a questão do aborto ao tolerá-lo em certos casos: estupro, risco à vida materna e anencéfalos. Embora, concordando com você que mesmo nesses casos há o direito de tais fetos à vida. Mas vejo razoabilidade no Estado autorizar a retirada de uma criança anencéfala, quando não há garantia de sobrevivência no pós parto. Acho equilibrado que a sociedade diante de risco de morte da mãe, que amiúde pode repercutir na morte também do feto, priorize a vida materna já consubstanciada no plano existencial e social. Essa mãe talvez seja mãe de outras crianças, essa mãe tem uma família, enfim. Também entendo que o Estado permita que uma mãe retire o feto da gravidez que a qual deu início contra a própria vontade, sendo que tal caso comumente denota situação de estupro. Mas não vejo coerência na mulher retirar um feto apenas por vontade, apenas por desespero, apenas por capricho, apenas por indiferença e querer contar para tanto com o apoio da sociedade, na figura do Estado. Óbvio que o corpo é da mulher. Mas considerada a natureza da condição feminina, de detentora do útero e, portanto, única com condição de gestação, uma vez que ela tenha uma outra vida sendo gerada dentro de si, seu direito ao próprio corpo restará mitigado. E tal se dá porque o feto que carrega se relaciona, no mínimo, com outros dois direitos. O direito do genitor e o direito do próprio feto. Portanto, penso que a mulher, primeiramente ela, diante da sua condição de principal demandante da liberação do aborto sob o argumento de sua plena liberdade ao corpo, mas, também, o homem, devem ser responsáveis na condução de suas relações de modo a medirem as consequências dos atos que praticarem. Apelando, por fim, à ética, defendo que a vida nos foi permitida. Não somos, portanto, legítimos, para impedir a vida de outrem, e se não for possível admitir essa verdade a todo e qualquer feto, tentarei ao menos que se admita para o máximo de fetos possíveis.
3
0
Norberto Slomp de Souza, Advogado
Norberto Slomp de Souza
Comentário · há 9 anos
O art. 5º, inciso LXIII, da Constituição Federal consagra o direito ao silêncio do acusado, que é reafirmado no art. 186 do Código de Processo Penal, além disso, o art. 198 do Código de Processo Penal estabelece que o silêncio do acusado não importa em confissão.

Entretanto, na parte final do art. 198 do CPP, consta que o silêncio do acusado pode constituir elemento para a formação do convencimento do juiz. O sentido dessa norma é vedar a condenação de alguém APENAS pelo silêncio do acusado, mas se houver outras provas nos autos que demonstrem a autoria e a materialidade delitiva, então o magistrado terá respaldo legal para decidir pela condenação.

Aliás, apenas para complementar o comentário, nem mesmo a confissão do acusado, por si só, permite fundamentar sua condenação (art. 197, CPP), salvo quando houver outras provas reunidas nos autos, compatíveis com o teor das declarações do acusado, que permitirá ensejar a decisão condenatória.

Pelo que pude entender do artigo, haviam testemunhas que ratificavam a denúncia, bem como substâncias entorpecentes apreendidas no interior de uma casa onde o acusado teria saído, que constituem acervo fático-probatório razoável para confirmar as acusações.

Saliento que o simples fato de encontrar drogas na casa de alguém não significa que a pessoa seja um traficante, pois pode ser um usuário de drogas, portanto, teria que avaliar o caso concreto para verificar se foi alegado, pela defesa do réu, tese de desclassificação para o crime de posse de drogas para consumo pessoal (art. 28 da Lei nº 11.343/2006).

E, ainda, necessário apurar as alegações de supostas arbitrariedades que teriam sido cometidas pelos policiais que atuaram na abordagem, que demandará provas para ensejar eventual representação na Corregedoria da Polícia, além de ação penal por crime de abuso de autoridade.

Nossa legislação tipifica a prática de tortura como crime hediondo e se restar provada que alguma autoridade policial cometeu desvios dessa natureza, então deverá ser penalizado com os rigores da lei, além do mais, os policiais apreenderam a aparelho de uma testemunha de defesa que teria gravado suposta tortura ao acusado, o que é vedado em nosso sistema jurídico, pois a testemunha não é o acusado, logo não pode ter seus pertences apreendidos, pois trata-se de uma forma do cidadão produzir provas de eventuais abusos de autoridades que venha a sofrer.

Em meu entendimento, a diferença entre um bandido e um "cidadão de bem" reside no cumprimento da lei, a partir do momento que uma autoridade transgride os limites da lei, se torna bandido também e deve ser penalizado com os rigores da lei. Apreender celulares de pessoas que nem sequer eram acusadas, me parece uma arbitrariedade e forma de destruir provas de eventual crime de abuso de autoridade, que deve ser devidamente analisado em procedimento próprio.
20
0

Perfis que segue

(2)
Carregando

Seguidores

(2)
Carregando

Tópicos de interesse

(2)
Carregando
Novo no Jusbrasil?
Ative gratuitamente seu perfil e junte-se a pessoas que querem entender seus direitos e deveres